- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO PARA INDULTO, COMUTAÇÃO DE PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça que "a prática de falta grave no curso da execução da pena não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto" (Súmula 535/STJ). 2. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido no julgamento do Agravo em Execução n. 7014101-79.2015.8.26.0071, restabelecendo a decisão de primeiro grau que deferiu ao paciente o pedido de comutação de pena. (HC n. 392.674/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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