Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ainda que decorrido prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou da extinção da reprimenda e a infração posterior, a condenação definitiva, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes. 2. O termo inicial do períod…