JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS. PENA-BASE INALTERADA. ILEGALIDADE. READEQUAÇÃO PROPORCIONAL DA REPRIMENDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma vez afastada a consideração negativa de uma circunstância judicial, de rigor o decote da sanção básica, sob pena de agravar a situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, o que importaria em violação do princípio do ne reformatio in pejus" (AgRg no REsp n. 1.868.367/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/6/2020, DJe 29/6/2020). 2. No caso, foram considerados como negativos os antecedentes do agravado e as consequências do delito. Já em relação à culpabilidade e aos motivos, apesar de tais circunstâncias terem sido afastadas, a pena-base permaneceu inalterada, pois a exasperação relacionada a elas foi mantida para as demais, o que ensejou a readequação da reprimenda básica, mantendo o seu aumento somente quanto aos antecedentes do réu e às consequências do crime em apreço. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 642.473/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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