Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PETIÇÃO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil d…