JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREJUÍZO NA CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV NÃO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, na apreciação da questão, decidiu que não houve comprovação de que a conversão dos vencimentos em URV tenha gerado efetivo prejuízo aos Servidores. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via do Recurso Especial. 2. Agravo Interno dos Servidores desprovido. (AgInt no REsp n. 1.595.812/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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