- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SERVIDOR PÚBLICO. DEFASAGEM SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que os recorrentes buscam desconstituir acórdão que não reconheceu o direito de recálculo dos vencimentos e proventos convertendo-os para a URV a partir de março de 1994. 2. A Corte de origem julgou improcedente a ação, por entender que não houve comprovação do prejuízo financeiro decorrente da alegada ausência de conversão dos vencimentos em URV. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial. Precedentes: AgInt no REsp 1.651.928/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/6/2017 e AgInt no REsp 1.595.812/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/4/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.657.482/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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