- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/04/2017, p. 27/04/2017
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. I - Na hipótese, o Recorrente foi condenado ao pagamento do décuplo das custas processuais (art. 4º, § 1º, da Lei n.º 1.060/50), bem como ao pagamento de multa por litigância de má-fé no patamar de 1% do valor atualizado da causa. Pleiteia o afastamento da multa por litigância de má-fé. II - A análise do cabimento ou não da multa por litigância de má-fé, tendo a Corte de origem a aplicado por ter verificado a falsidade da alegação da condição de hipossuficiente da parte, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.625.508/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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