- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CORTE A QUO. EVENTUAL EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC/73 QUE DEVE SER IMPUGNADO POR AGRAVO INTERNO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PARA O STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "O único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual". (AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 1º/4/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.046.412/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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