- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/04/2017, p. 05/05/2017
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARTS. 9º, IV, "C", E 14, III, DO CTN. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. No caso dos autos, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da agravante. 2. No tocante à alegada ofensa aos arts. 9º, IV, "c" e 14, III, do CTN, conforme já disposto no decisum combatido, não é possível rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 942.238/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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