- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No caso, não há como acolher a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois a lide foi dirimida com a devida fundamentação, ainda que sob óptica diversa daquela almejada pela ora recorrente. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos embargos declaratórios. 2. O Tribunal de origem, pautando-se nas especificidades do caso concreto, afastou a exclusão da recorrida do parcelamento especial. Infirmar o entendimento a que chegou a Corte a quo, como sustentado, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.485.849/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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