JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. RECEITA PROVENIENTE DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PRECEDENTES. SÚMULA 423/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as receitas provenientes da locação de bens de propriedade das pessoas jurídicas integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. Precedentes: AgRg no REsp 1.462.731/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/10/2016; AgRg no REsp 1.513.437/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/8/2015; AgRg no REsp 1.491.005/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/5/2015; AgRg no REsp 1.086.962/RJ, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/2/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.631.889/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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