JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. RECEITA PROVENIENTE DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PRECEDENTES. SÚMULA 423/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as receitas provenientes da locação de bens de propriedade das pessoas jurídicas integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. Precedentes: AgRg no REsp 1513437/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/08/2015; AgRg no REsp 1491005/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/05/2015; AgRg no REsp 1086962/RJ, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/02/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.462.731/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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