- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 28/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CINCO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Pacientes que respondem a outra ação penal por homicídio a parente das vítimas do caso objeto do presente writ e que perpetraram ameaças de extermínio do referido grupo familiar, o que denota periculosidade concreta de reiteração delitiva, evocando a necessidade da segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 379.764/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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