- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 28/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DOS AUTOS, PARA RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCOMPATIBILIDADE COM URGÊNCIA E COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIOS DA LIMINAR. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE DAS DECISÕES JUDICIAIS EMANADAS DO JUÍZO INCOMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise dos temas postos no habeas corpus exige aprofundado exame dos autos para eventual reconhecimento de constrangimento ilegal, o que é incompatível com o juízo de pré-delibação próprio da liminar, onde se busca o reconhecimento de ilegalidade flagrante e aferível primo ictu oculi o que não é o presente caso. 2. Ademais, conquanto o tema ainda dê ensejo a certa controvérsia o que evidencia ainda mais a necessidade de submissão ao colegiado, vem se pacificando nesta Corte o entendimento no sentido de que, mesmo em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, podem os atos decisórios cautelares praticados pelo juiz incompetente serem ratificados pelo juiz a quem forem remetidos os autos. Precedentes. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 383.513/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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