- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RECUSO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser recebido o pedido de reconsideração como agravo regimental, interposto dentro do prazo legal. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Verifica-se, por meio dos documentos que a própria defesa juntou às fls. 137/149, que de fato o paciente possui condenação definitiva por delitos de posse ilegal de arma de fogo, receptação e associação criminosa, o que constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 412.463/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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