JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
28/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PEÇA APRESENTADA VIA FAX E OS ORIGINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Lei 9.800/99 faculta a interposição de recurso via fax, desde que dentro do prazo legal, e desde que os originais sejam enviados em 5 dias, contados após o fim do prazo recursal. 2. O artigo 4º da Lei retromencionada exige, ademais, a identidade entre a peça enviada via fax e o original, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.655.168/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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