JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
13/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO via faC-SÍMILE. Protocolo do original FORA DO PRAZO DE 5 DIAS. ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 9.800/99. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece do recurso interposto por fac-símile quando o original é apresentado fora do prazo previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 9.800/1999. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.509.564/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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