- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 12/03/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/99. ORIGINAIS INTEMPESTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em conformidade ao art. 2º da Lei 9.800/99, é permitida a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, desde que os originais sejam apresentados em cinco dias, contados a partir da data do término do prazo para a interposição do recurso. Precedentes. 2. Na hipótese, o recurso via fax foi apresentado no dia 23/11/2012 (fl. 407/e-STJ), sendo 26/11/2012 o ultimo dia do prazo recursal, tendo, a peça original, sido apresentada somente em 05/12/2012 (fl. 421/e-STJ), fora, portanto, do quinquídeo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 248.321/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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