- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 27/04/2017
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Esta e. Corte tem o entendimento de que constitui valoração, e não reexame de prova, a verificação do acervo probatório dos autos com vistas a confirmar os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Precedentes: AgRg na Pet 7.038/AM, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1.118.686/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/9/2009, DJe 13/10/2009; Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe 20/11/2013. II. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 962.366/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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