JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO PARA QUE SEJA CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ JULGADOS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência incidental, consistente na atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração às fls. 1041-1053. 2. Requer o embargante "a atribuição de efeito suspensivo aos embargos declaratórios opostos nestes autos, a fim de sustar a constrição da vultosa quantia de R$ 666.576,49 (seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), em curso perante a instância de origem (doc. 1)." (fl. 1084, grifo acrescentado). 3. Esclareça-se que ora requerente possui os meios processuais próprios para impugnar o valor do cálculo na primeira Instância e que por se tratar de cumprimento provisório de sentença, in casu, não se vislumbra o fumus boni iuris nem o periculum in mora. Portanto, correta a decisão monocrática, que indeferiu o pedido para que seja concedido efeito suspensivo aos Embargos de Declaração. 4. No mais, verifica-se que o agravante pede que seja concedido efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, contudo os Embargos já foram julgados às fls. 1151-1158. 5. Com o julgamento dos Embargos de Declaração, o presente Agravo Interno perdeu o seu objeto. 6. Agravo Interno prejudicado. (AgInt no AREsp n. 456.078/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE FOI JULGADO. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. I - Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. II - "Ajuizada ação cautelar com vistas à atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido ali veiculado, ainda que se trate …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional, contrária a expressa disposição do sistema processual, só se justificando diante da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/02/2017

AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. - A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. - a execução provisória de elevado valor, por si só, não constitui, isoladamente, o periculum in mora exigido para a concessão de efeito suspensivo ao s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo em vista o superveniente julgamento do agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. Precedentes. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 304/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Verifica-se que não há omissão no v. acórdão embargado. 2. Esclareça-se que o que pretende o embargante é rever a decisão para que prevaleça o decisum no Agravo de Instrumento do processo principal, que atribuiu duplo efeito à Apelação interposta pelo ora embargante. 3. Ocorre que foi essa decisão que conferiu efeito suspensivo à Apelação no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.