JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 19/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Verifica-se que não há omissão no v. acórdão embargado. 2. Esclareça-se que o que pretende o embargante é rever a decisão para que prevaleça o decisum no Agravo de Instrumento do processo principal, que atribuiu duplo efeito à Apelação interposta pelo ora embargante. 3. Ocorre que foi essa decisão que conferiu efeito suspensivo à Apelação no processo principal, que fez persistir o interesse de agir do Parquet na presente Medida Cautelar. 4. Esse ponto foi devidamente abordado na decisão embargada, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada ou ao princípio da segurança jurídica. 5. No mais, está claro no v. acórdão embargado que o presente processo é exceção ao entendimento do STJ, no sentido de que, prolatada a sentença de mérito na Ação principal, ocorre a perda de objeto do Agravo de Instrumento contra o indeferimento da liminar, tendo em vista que não mais se verifica o interesse de agir, pois com o recebimento da Apelação no duplo efeito, por força de decisão do TRF em Agravo de Instrumento, persiste o interesse de agir do Parquet. 6. A decisão recorrida encontra-se bem fundamentada, sendo certo que o órgão julgador não está obrigado a refutar um a um os argumentos das partes. 7. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia. 8. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.310.876/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTOS ERROS. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. II - O real …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Cuida-se de Medida Cautelar para dar efeito suspensivo ao Recurso Especial; portanto, a decisão recorrida foi conferida à base de cognição sumária. 2. Assim, não há omissão no v. acórdão recorrido, que se encontra bem fundamentado, sendo certo que o órgão julgador não está obrigado a refutar um a um os argumentos da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ULTRAPASSOU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. 1. A controvérsia posta nos autos foi decidida de forma estreme de dúvidas, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Estão ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que houve solução da controvérsia, com fundamentação suficiente. 3. Os Embargos Declara…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO PARA QUE SEJA CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ JULGADOS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência incidental, consistente na atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração às fls. 1041-1053. 2. Requer o embargante "a atribuição de efeito suspensivo aos embargos declaratór…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. "O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.