JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 216/STJ. 1. O STJ pacificou o entendimento de que a tempestividade recursal dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, conforme se extrai da Súmula 216 do STJ. Precedente: EDcl no AREsp 659.951/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 17/3/2016. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 988.063/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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