- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Obscuridade é vício que compromete a compreensão do julgado por faltar-lhe clareza, não sendo o caso de simples apreciação da prova em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. Se as instâncias ordinárias concluíram, com base na perícia produzida, que o autor não comprovou a alegada invalidez, é inviável o recurso especial, porque a análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, vedada pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 954.653/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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