JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, conforme tese firmada em recurso repetitivo (REsp 1.370.899/SP e REsp 1.361.800/SP). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.624.450/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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