JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.361.800/SP (ART. 543-C DO CPC/1973). 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o termo inicial dos juros de mora é a data de citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior, conforme delineado no julgamento do REsp n. 1.361.800/SP, realizado sob o regramento do art. 543-C do CPC/1973. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 992.077/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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