JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
12/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 12/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. 1 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. Precedente da Corte Especial. 2 - Apenas na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Precedente da Corte Especial. 3 - Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.619.808/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 12/6/2017.)
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