JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 525 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. FALHA QUE IMPLICA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE A FALHA SER SUPRIDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73. 2. A orientação desta Corte é pacífica no sentido de que, no regime do CPC/73, a ausência de peça obrigatória prevista no art. 525, I, do CPC enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. Por outro lado, verificar se é possível (ou não) a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas (para fins de conhecimento ou não do recurso interposto perante o Tribunal de origem) demanda o reexame de matéria de fato, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da Súmula 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". No caso, fica autorizado o julgamento por meio de decisão monocrática do Relator, tendo em vista que tal decisão ampara-se em orientação pacificada no âmbito deste Tribunal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 993.384/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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