Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da destituição do poder familiar demandaria reexame de fato e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.943.555/SE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)