- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO É DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, a falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo interno, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos dos artigos 219, 1.003, §5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. "O art. 10, XX, da Resolução n. 10/2015 do STJ impõe que as petições incidentais em agravo em recurso especial devem ser apresentadas nesta Corte Superior exclusivamente na forma eletrônica, devendo ser recusadas as encaminhadas na forma física, conforme art. 24 do mesmo ato normativo" (AgInt no AREsp 946.729/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.024.397/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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