- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 20/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO FÍSICA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do lapso legal, portanto, é intempestivo. 3. O art. 10, XX, da Resolução n. 10/2015 do STJ impõe que as petições incidentais em agravo em recurso especial devem ser apresentadas nesta Corte Superior exclusivamente na forma eletrônica, devendo ser recusadas as encaminhadas na forma física, conforme art. 24 do mesmo ato normativo 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 946.729/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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