- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 28/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OFENSA DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. I - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não caracteriza ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. II - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não houve apresentação da documentação exigida pela fiscalização quando assim solicitado. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 925.994/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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