- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 11/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO E CONFUSÃO EMPRESARIAL EM FRAUDE AO FISCO. CONFIGURAÇÃO. ABUSO DE PERSONALIDADE. PESSOAS JURÍDICAS QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO. EXISTÊNCIA DE CONGLOMERADO FINANCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 124, 128, 135 E 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que a Corte de origem reconheceu "a existência de um grupo econômico de fato, formado para burlar o fisco". Rever tal entendimento, que está atrelado aos aspectos fático-probatórios da causa, é inviável em Recurso Especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Sobre a prescrição, a Corte de origem assentou que (e-STJ, fls. 640-641): "Destarte, considera-se deflagrado o prazo prescricional apenas quando preenchidos os requisitos para a pretensão de redirecionamento. Nesse caso, a condição da existência de um grupo econômico de fato, formado para burlar o fisco, foi constatada no ano de 2014, de forma que é incabível a tese de reconhecimento da prescrição, pois, dependeria, a partir deste momento de constatação, do transcurso do prazo prescricional quinquenal para perecer o exercício da pretensão de redirecionamento". Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.659.145/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 11/5/2017.)
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