- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 12/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 2. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável diante dos danos experimentados pelo autor, que ficou impossibilitado de utilizar o aparelho televisor adquirido, em razão do vício apresentado no produto, tendo transcorrido o prazo de 30 dias sem que o equipamento fosse devolvido em condições de uso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.033.286/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 12/5/2017.)
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