JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do novo Código Processual. Precedentes. 2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.066.757/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamente os recursos de agravo de instrumento e respectivos embargos de declaração, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instânc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. CPC/1973. APLICABILIDADE. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes. 2. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na orig…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/03/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo código processual. Precedentes. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO DECIDIDA MONOCRATICAMENTE E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS PELO COLEGIADO. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão singular, uma vez que não se encontram esgotadas as instâncias ordinárias. Desta maneira, o apelo especial só terá cabimento se interposto após decisão colegiada, nos termos do artigo 105, I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.