JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
09/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 09/05/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. ACÃO MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. As razões recursais do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do agravo não conhecido, em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. Precedente do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 984.136/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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