JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO MOTIVO TORPE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. 1. As pretensões recursais, de que não haveria indícios mínimos da autoria delitiva e da qualificadora do motivo torpe, para embasar a pronúncia, demandariam imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso no âmbito do recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. 2. A admissibilidade do apelo nobre reclama a indicação do dispositivo apto para embasar os argumentos recursais e reformar o aresto recorrido, providência da qual não se desincumbiu o agravante. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 830.362/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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