JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E MÁ-FÉ, REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Conforme afirmado na decisão agravada, a desconstituição das premissas de que foram constatadas irregularidades na concessão do benefício, bem como de que houve má-fé da parte recorrente, tal como postulado nas razões recursais, demandaria o reexame de matéria fática, vedado em sede especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.585.662/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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