JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. TEMPO DE TRABALHO RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS CONTRÁRIAS ÀS ALEGADAS PELA PARTE RECORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela decadência do pedido de revisão de benefício, por considerar que "o labor rural foi analisado na via administrativa por ocasião da concessão do benefício", "sem notícia de intermediário recurso administrativo ou judicial" (fl. 247). 2. Assim, a alteração do quadro fático retratado no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.633.966/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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