JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao analisar as provas existentes nos autos, firmou seu entendimento no sentido de que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pretendido porque não ficou devidamente comprovada a qualidade de segurada da parte autora. Rever esse entendimento implicaria em reexame do arcabouço de fatos e provas integrantes dos autos, o que é vedado ao STJ, a teor de sua Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 907.507/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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