- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NULIDADE. LOTEAMENTO. OCUPAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a possibilidade de aproveitamento de todos os lotes, desde que respeitada a faixa de preservação permanente, demanda, o reexame dos fatos e provas constantes nos autos bem como a interpretação das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso as Súmula 5 e 7/STJ. A propósito: REsp 1.355.559/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 27/05/2016, AgRg no REsp 1.138.363/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/02/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.444.425/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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