- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 04/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Cuida-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve a sentença que concedera, aos ora agravados, o reajuste de 11,98%, decorrente da conversão de vencimentos em URV, operada pela Lei 8.880/94. O acórdão recorrido invocou o REsp 1.101.726/SP, julgado pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC/73, concluindo que "o índice resultante da conversão de cruzeiros para URV, é devido aos servidores, levando-se em consideração a data do efetivo pagamento. No caso vertente, é sabido que os vencimentos dos servidores públicos não foram convertidos no último dia do mês de competência, mas, sim, no dia 20, o que implica reconhecer a ocorrência de perda salarial", rejeitando, ainda, a preliminar de cerceamento de defesa, por não produzida a prova pericial, entendimento de que as provas eram eminentemente documentais. III. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a análise das alegações trazidas no especial, acerca de eventual cerceamento de defesa ou da necessidade de realização de prova pericial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme previsto na Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 908.095/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/08/2016). IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 910.919/MT, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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