- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o tribunal de origem indicado adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. Inviável a esta Corte reapreciar a conclusão do tribunal estadual quanto ao pagamento parcial da dívida, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 303.781/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.