- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 28/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2017, p. 28/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DÍVIDA DE ALUGUÉIS. QUITAÇÃO. REEXAME. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O juízo acerca da quitação das dívidas referentes a aluguéis e seus acessórios compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam pela não comprovação da extinção do débito. O reexame da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7/STJ. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a quitação da dívida, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 885.557/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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