- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FACTORING. REVISÃO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A tese veiculada no recurso especial não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Inviável o acolhimento das teses defendidas pelos recorrentes (nulidade da cláusula de recompra dos títulos e necessidade de revisão dos contratos na sua integralidade), pois demandaria o reexame de matéria fático-probatória, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.395.590/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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