Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia relativa à imunidade tributária da própria RFFSA com base em fundamento eminentemente constitucional, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.605.172/PR, relator Ministro Herman Benja…