JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE DA RFFSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O tema atinente à imunidade da RFFSA foi decidido pelo Tribunal de origem, com base em matéria eminentemente constitucional, o que impede sua análise por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.638.071/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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