JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS-GERENTES. REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - O Tribunal de origem, mediante soberana análise do suporte fático-probatório dos autos, assentou que não ficaram demonstradas as hipóteses autorizadoras do redirecionamento da ação de execução fiscal. Logo, a modificação do acórdão recorrido requer, efetivamente, na via especial, novo exame das provas contidas nos autos, o que é vedado, consoante enunciado sumular n. 7/STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.001.081/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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