- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/04/2017, p. 09/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização "quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet 7.681/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 5.4.2010) (Pet 9.554/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 21/03/2013). 2. Na hipótese dos autos, o agravante se limita a indicar precedentes supostamente conflitantes com o acórdão proferido pela Turma Recursal, deixando, contudo, de proceder ao necessário cotejo entre os julgados comparados de modo a demonstrar a existência de divergência entre as decisões sobre questões de direito material. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na Pet n. 11.162/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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