JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
09/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/04/2017, p. 09/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização "quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet 7.681/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 5.4.2010) (Pet 9.554/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 21/03/2013). 2. Na hipótese dos autos, o agravante se limita a indicar precedentes supostamente conflitantes com o acórdão proferido pela Turma Recursal, deixando, contudo, de proceder ao necessário cotejo entre os julgados comparados de modo a demonstrar a existência de divergência entre as decisões sobre questões de direito material. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na Pet n. 11.162/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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