- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Admite-se o incidente de uniformização dirigido ao STJ, entre outras hipóteses, quando houve interpretação divergente entre Turmas Recursais estaduais, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do artigo 18 da Lei n. 12.153/2009. 2. No caso concreto, o incidente não deve ser conhecido porquanto o requerente não demonstrou o dissídio jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, na forma dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 10.251/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.