JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 26/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO REJEITADOS. 1. O art. 1.022 do CPC/2015 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; sendo restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Não se prestam, pois, ao rejulgamento da lide, mediante o reexame de matéria já decidida. 2. Com efeito, na hipótese dos autos, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado, que, de forma clara e expressa, manifestou o entendimento de que, tratando-se de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo, não há a decadência do direito à impetração. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.326.043/CE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe de 15.3.2013 e AgRg no AREsp. 375224/CE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13.5.2014. 3. Consta da decisão embargada, também, que esta Corte consolidou a diretriz de que a questão orçamentária não é obstáculo para a concessão da ordem, ante às sucessivas Leis Orçamentárias Anuais - 11.007/2004, 11.100/2005, 11.306/2006, 11.451/2007, 11.647/2008, 11.987/2009, 12.214/2010, 12.381/2011, 12.595/2012, 12.798/2013 e 12.952/2014 - que reservaram verbas para o pagamento de indenizações retroativas em favor de anistiados políticos (MS 20.365/DF, Rel. Min. SERGIO KUKINA, DJe 14.4.2014). Ademais, se eventualmente provada a falta de dotação orçamentária, cabe a execução contra a Fazenda Pública, por meio do competente precatório. 4. Igualmente, esta Corte fixou a lição, segundo a qual não prospera a alegação de que o pagamento dos retroativos está cingido à reserva do possível, porquanto o caso se refere à existência de direito líquido e certo à percepção dos retroativos, nos termos do direito vigente (MS 17.967/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.5.2012). 5. Comprovada, em concreto, a inexistência dos recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma única parcela, dos valores retroativos ora pleiteados, será cabível a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do art. 730 do CPC. Confira-se o seguinte aresto: MS 15.295/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 22.10.2010. 6. Assim, não havendo a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015; a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos, e não podem ser ampliados. 7. Embargos de Declaração da União rejeitados. (EDcl no MS n. 19.255/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. CABIMENTO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NA LEI 10.559/2002. PREVISÃO DOS RECURSOS, MEDIANTE RUBRICA PRÓPRIA, NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. OMISSÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 553.710/DF - TEMA 394). DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPR…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO MILITAR. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ATO OMISSIVO REFERENTE AOS EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. CABIMENTO DO WRIT. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DAS ANISTIAS CONCEDIDAS NÃO É HÁBIL A AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO LEGAL. RUBRICA PRÓPRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 10.559/2002. RECONHECIDO …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/04/2016

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CABIMENTO DO WRIT. PREVISÃO DOS RECURSOS MEDIANTE RUBRICA PRÓPRIA NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, POR MEIO DE PRECATÓRIOS, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O PAGAMENTO EM UMA ÚNICA PARCELA, EM DINHEIRO. OMISSÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA, ENQUANTO NÃO CASSADA OU REVOGAD…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO MILITAR. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ATO OMISSIVO REFERENTE AOS EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. CABIMENTO DO WRIT. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DAS ANISTIAS CONCEDIDAS NÃO É HÁBIL A AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO LEGAL. RUBRICA PRÓPRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 10.559/2002. RECONHECIDO …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA SOBRE A QUAL SE FUNDA O ACÓRDÃO EMBARGADO. ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. CABIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, POR MEIO DE PRECATÓRIOS, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O PAGAMENTO EM UMA ÚNICA PARCELA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA, ENQUANTO NÃO CASSADA OU REVOGADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.