JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 25/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 66 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DO JUÍZO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EDcl no CC n. 173.553/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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